Conheça seus direitos: o que fazer caso seu voo atrasar ou for cancelado?

Atrasos e cancelamento de voos são cada vez mais raros no Brasil, mas ainda acontecem. Depois que as companhias aéreas começaram a ser responsabilizadas, as situações são mais pontuais, causadas principalmente por eventos climáticos ou greves.

Cada país tem suas regras. Nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo, a empresa não tem nenhuma obrigação se o atraso for causado por um evento climático. Já no caso de problemas técnicos e operacionais, deve prestar toda assistência ao passageiro, arcando com possíveis despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

No Brasil, as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se aplicam para todas as empresas que exploram destinos no país, e as obrigações são aplicadas conforme o caso.

Direitos em caso de atrasos de voos

– A partir de uma hora de atraso, a companhia deve disponibilizar ao passageiro meios de comunicação (acesso a um telefone, internet);

– A partir de duas horas, o passageiro tem direito a receber alimentação da empresa (voucher para lanche, almoço ou janta, dependendo do horário);

– A partir de quatro horas de atraso, a companhia deve oferecer acomodação ou hospedagem, além do transporte até o local. Se estiver no aeroporto de origem, oferecer transporte até sua residência.

– Confirmando o atraso por mais de quatro horas, a empresa deve oferecer reacomodação em outro voo (pode ser de qualquer empresa aérea), sem qualquer custo adicional. O passageiro também pode requerer o reembolso da passagem, incluindo todas as tarifas pagas ou remarcar o voo, em um dia e horário de sua escolha.

– Confirmado o atraso por mais de quatro horas, se estiver em um aeroporto de conexão ou escala, pode escolher por fazer o trajeto por outro meio de transporte (ônibus, van, trem), a permanecer na cidade e solicitar o reembolso do trecho não feito ou voltar ao aeroporto de origem e solicitar o reembolso integral da passagem.

Assim que souber do atraso, a companhia precisa informar o passageiro e mantê-lo atualizado da situação do voo a cada trinta minutos.

Overbooking e outros impedimentos de embarque

O passageiro também está protegido no caso de “prescrição de embarque”: quando ele está no aeroporto e é impedido a subir na aeronave. Um exemplo clássico é o overbooking – quando a empresa vende mais passagens aéreas do que acentos disponíveis.

A primeira coisa que a companhia deve fazer é oferecer compensações aos passageiros para que troquem de voo. Depois, deve arcar com todas as despesas de alimentação, transporte e hospedagem, se necessário.

O passageiro ainda optar por embarcar no próximo voo para o mesmo destino de qualquer empresa área, sem custos, ou solicitar o reembolso integral da passagem.

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Como agir em caso de voo atrasado ou cancelado

Constatando o problema, o passageiro deve se dirigir até o balcão de check-in da companhia aérea e falar com uma funcionária. Caso ela se negar a resolver seu problema, peça para falar com um supervisor. A empresa deve ter um Guia do Passageiro para consulta, contendo todos os direitos do consumidor.

A Anac deve ser procurada se a companhia se negar a cumprir com suas obrigações. Procure também o Juizado Especial Cível, caso existir um no aeroporto. A denúncia também pode ser feita posteriormente para a Anac e para o Procon da sua cidade ou Estado.

O passageiro ainda pode entrar com uma ação de reparação no judiciário, caso perder alguma reunião de trabalho ou um evento importante como um casamento.

Henrique Lammel

Jornalista e produtor de conteúdo

One thought on “Conheça seus direitos: o que fazer caso seu voo atrasar ou for cancelado?

  • setembro 9, 2018 em 10:04 pm
    Permalink

    Outra opção é procurar empresas especialistas nesse tipo de demanda.

    A indenizar.com tem ajudado muitas pessoas que tiveram voos cancelados ou atrasados. Vocês já conhecem?

    Resposta

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